Defesa em procedimentos administrativos, visando reverter, perante o Poder Público, atos de fiscalização, com nítida arbitrariedade, proferidos contra o contribuinte.
Nas Ações Civis Públicas, atuamos para a manutenção dos contratos administrativos, sejam eles celebrados por meio de licitação ou na hipótese de inexigibilidade ou dispensa do processo licitatório, em defesa do mais lídimo interesse de nossos clientes, impugnando, em todas as instâncias, as teses suscitadas que tendem a infligir condenação por prática de ato de improbidade administrativa.
A fase do contencioso administrativo, em que pese não ser obrigatória, entendemos seja importante seu exaurimento, pois, há possibilidade de reversão da problemática em âmbito administrativo, ao necessitando, nesse caso, ingressar pela via judicial.
Nos casos em que há confirmação do ato administrativo pelo seu contencioso, a discussão, então, é levada às vias judiciais, proferindo, assim, decisão derradeira.